quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

NOTICIAS DE SANTAREM

Recurso de Maria para voltar à prefeitura pode ser julgado hoje no TSE
Segundo os advogados, o TSE já teria concluído na semana passada a análise processual para admitir ou não que o caso seja julgado no Supremo Tribunal Federal, STF.
A decisão agora é do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministro Carlos Ayres Brito, que vai analisar também o pedido formulado pelo Partido Democratas para que o recurso não seja admitido.
Caso seja dada admissibilidade ao recurso do PT, o julgamento do mérito processual caberá ao STF, que decidirá se ela poderia ser candidata, diante da emenda constitucional 45, que determina que promotores públicos teriam que se afastar definitivamente do cargo, para continuar na vida partidária.
A Defesa de Maria alega que o direito constitucional de concorrer à reeleição, que a prefeita havia garantido a partir de sua eleição em 2004, se sobrepunha à nova emenda constitucional sancionada em dezembro de 2004, quando ela já havia sido diplomada prefeita.
Maria não se afastou do cargo em abril de 2008, último prazo previsto pela Constituição, e sua candidatura foi impugnada pelo DEMOCRATAS, mas o juiz eleitoral Silvio César dos Santos Maria não aceitou a impugnação. O Democratas recorreu da sentença junto ao TRE que também indeferiu o pedido.
O Procurador Eleitoral Ubiratan Cazzeta recorreu da decisão do TRE junto ao TSE, mas a decisão não veio antes da eleição.
Maria foi reeleita com 53 por cento dos votos no ultimo dia 5 de outubro, e em 16 de dezembro o recurso foi votado, sendo aceito pelo TSE por 4 votos a 3, o que prejudicou a diplomação e posse da ex-prefeita.
Desde então, o PT trava uma batalha na Justiça Eleitoral e Santarém passou a ser governada pelo presidente da Câmara José Maria Tapajós, do PMDB.
De acordo com os advogados de Maria, caso o recurso seja admitido e enviado ao STF, hoje, antes do mérito ser julgado o supremo poderá conceder liminar temporária para que a ex-prefeita assuma a prefeitura do município em 10 dias, acabando de vez com a eleição marcada para o próximo dia 5 de abril.
Por outro lado, se não for concedida a admissibilidade do recurso, o processo se encerra e a última eleição de prefeito estará anulada.

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